CEF divulga Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Utilização do novo modelo do documento será obrigatória a partir de 1º de novembro
Brasília, 27/09/2012 - A Caixa Econômica Federal, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realiza, na próxima segunda-feira (01), às 15h, no auditório dentidade, em São Paulo (SP), a divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O evento contará com a participação do Secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo e do Gerente Nacional de Administração do FGTS na CAIXA, Henrique José Santana que apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo modelo. A mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012.
Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho e a CAIXA firmarão, durante o evento, convênio com as Centrais Sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao documento.
Para Messias Melo, as mudanças trazidas pela Portaria 1.57/2010, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações.
As mudanças no NTRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do 13º salário vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho, explicita Messias.
Sobre o prazo para adequação ao documento, Messias alerta que, apesar de a Portaria delimitar a validade do termo antigo até 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a não utilização do novo documento na data pode acarretar problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo Termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento, afirma Messias.
O gerente Nacional de Administração do FGTS na CAIXA, Henrique José Santana, também alerta para o prazo para utilização obrigatória do novo TRCT ressaltando que o documento é um instrumento para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores e a adequação das rescisões ao novo modelo será fundamental para que empregadores e trabalhadores não tenham dificuldades nos saques dos benefícios a partir do prazo estabelecido para a mudança.
Números - Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da CAIXA. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.
TRCT Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Conheça as principais diferenças entre o antigo e o novo modelo:
Novo TRCT | TRCT Portaria 302/2002 |
1) Férias Vencidas: deve ser informado separadamente (em cada campo do TRCT) cada período aquisitivo de férias vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT: (i) o período aquisitivo, (ii) quantidade de duodécimos de férias devidos, (iii) valor devido. | 1) Férias Vencidas: se devido mais de um período aquisitivo, todos eles tem o valor total informado em um único campo do TRCT. |
2) 13º Exercícios/Anos Anteriores: deve ser informado separadamente (em cada campo do TRCT) cada exercício anterior de 13º vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT: (i) o exercício, (ii) quantidade de duodécimos de 13º devidos, (iii) valor devido. | 2) 13º Exercícios/Anos Anteriores: se devido mais de um exercício/ano de 13º, todos eles tem o valor total informado em um único campo do TRCT. |
3) Horas-Extras devidas no mês de Afastamento: em cada campo do TRCT deve ser informada a quantidade de horas-extras feitas no mês de afastamento e o respectivo percentual (50%, 75%, 100%, etc) e valor. | 3) Horas-Extras devidas no mês de Afastamento: em um único campo do TRCT são totalizadas as horas-extras devidas no mês de afastamento (50%, 75%, 100%, etc). |
4) Campos para informar verbas credoras: devem ser inseridos no TRCT tantos campos quantos forem necessários para detalhar os créditos do trabalhador, conforme orientado nas Instruções de Preenchimento do TRCT, constante na nova Portaria. | 4) Campos para informar verbas credoras: A empresa dispõe de apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas. |
5) Descontos/Deduções: maior detalhamento das deduções (Pensão Alimentícia, Adiantamento Salarial, Adiantamento de 13º, Vale-Transporte, Empréstimo em Consignação, informa separadamente a Previdência Social sobre o 13º e sobre as demais verbas, informa separadamente o Imposto de Renda na Fonte sobre 13º/PLR/Demais Verbas, etc. | 5) Descontos/Deduções: empresa dispõe apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções. |
6) A rescisão foi segmentada em dois termos: (i) TRCT, que trás os valores credores e os descontos, (ii) Termo de Homologação (contratos sujeitos à assistência à homologação) ou de Quitação (contratos não sujeitos à assistência à homologação), onde as partes trabalhador e empregador dão quitação/assinam em conjunto com o Assistente de Homologação, quando devida a homologação. Para efeito de habilitação ao saque do FGTS e ao Seguro-Desemprego só deve ser apresentado à CAIXA o Termo de Homologação ou o de Quitação. | 6) O TRCT engloba a parte informativa de verbas credoras e devedoras, com a parte de quitação/homologação. |
Serviço :
Divulgação do Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
Data: 01 de outubro de 2012 (segunda-feira)
Hora: 15h
Local: Auditório da Caixa Econômica Federal
Endereço: Rua São Joaquim, 69 - 5º andar, Bairro Liberdade - São Paulo (SP)
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