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25 de Abril de 2024

MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

Órgão publica no DOU o Anexo V da NR-16 que regulamenta o trabalho com utilização de motocicleta que geram direito aos 30% de adicional de periculosidade

há 10 anos

Brasília, 14/10/2014 O Ministério do Trabalho e Emprego pública nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um Grupo Técnico tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.

Assessoria de Imprensa/MTE

2031.6537 acs@mte.gov.br

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sou vigia e trabalho 12 horas no turno da noite em cima de uma moto dentro de um condomínio, e não tenho direito a periculosidade? continuar lendo