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20 de Abril de 2024
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    OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravo

    LIC "-//W3C//DTD XHTML 1.0 Transitional//EN" "http://www.w3.org/TR/xhtml1/DTD/xhtml1-transitional.dtd"> OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravo Imprensa Data Acesso à Informação||Institucional|Ações e Programas|Auditorias|Convênios|Despesas|Licitações e Contratos|Servidores|Perguntas Frequentes|Sobre a Lei de Acesso à Informação|Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)|Informações classificadas|Institucional||A História do MTE|Biblioteca|Concurso MTE|Estrutura Organizacional|Centro de Referência|O Ministro|Quem é Quem|Conselhos e Comissões||Conselho Curador do FGTS - CCFGTS|Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidades e de Tratamento de Gênero e Raça|Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate á Discriminação|Comissão de Ética do MTE|Conselho de Relações do Trabalho|Conselho Deliberativo do FAT - CODEFAT|Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES|Conselho Nacional de Imigração - CNIg|Emprego e Renda||Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT|Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS|Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda|•Abono Salarial|•Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS|•Intermediação de Mão de Obra - IMO (SINE)|•Políticas de Juventude|•Portal Mais Emprego|•Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER|•Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO|•Qualificação Profissional|•Salário Mínimo|•Seguro-Desemprego|•Sistema Nacional de Emprego - SINE|Inspeção do Trabalho||Combate ao Trabalho Escravo|Combate ao Trabalho Infantil|Fiscalização do Trabalho|•Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP|Segurança e Saúde no Trabalho|•Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT|Economia Solidária||A Economia Solidária|Secretaria Nacional de Economia Solidária|Programas e Ações|Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária|Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário|Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES|Conferência Nacional de Economia Solidária|1º Seminário Nacional de Entidades Parceiras da Economia Solidária|Relações de Trabalho||Consulta de Aferição das Centrais Sindicais|Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho|Autocomposição|Cadastro de Entidades Sindicais Especiais|Cadastro Especial de Colônias de Pescadores – CECP|Cadastro Nacional de Entidades Sindicais|Central Sindical|Combate à Discriminação no Trabalho|Contribuição Sindical|Fórum Nacional do Trabalho - FNT|Mediação|Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho|Trabalho Doméstico|Trabalho Temporário|Internacional||Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD|Cartilha: Brasileiras e Brasileiros no Exterior - Informações Úteis|Livro: MERCOSUL e as Migrações|Relações Internacionais|Trabalho Estrangeiro|Dados e Estatísticas||Observatório do Mercado de Trabalho|Anuários|Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED|Classificação Brasileira de Ocupações - CBO|Pesquisas de Emprego e Desemprego - PED|Pesquisa Mensal de Emprego - PME|Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD|Programa de Disseminação de Estatísticas do Trabalho - PDET|Relação Anual de Informações Sociais - RAIS|Temas (Estatísticas)|Avaliação do PPA 2008 - 2011|Campanhas Publicitárias - Informações|Imprensa||Agendas de Autoridades|Agenda do Ministro|Marca do Governo Federal para download|Artigos|Galeria de Áudio|Galeria de Imagens|Galeria de Vídeos|Lista Completa de Notícias|Legislação|Publicações|Locais de Atendimento|Fale Conosco|Ouvidoria MTE| Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031 Esplanada dos Ministérios Bloco F - CEP: 70056-900 Brasília - DF Telefone: (61) 2031-6000 Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8:00 às 18:00Busca:OK|Mapa do Portal | Links| Aumenta a fonte dos textos | Retorna ao padrão a fonte dos textos | Página Inicial > ImprensaNotícia Página Inicial | Imprimir| Enviar | Voltar |OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravoBrasília, 08/11/2013 A Construtora OAS recebeu uma multa de R$ 15 milhões por manter 150 operários em situação análoga à de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (7) após mais de um mês de investigações conduzidas por uma força-tarefa que envolveu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. A denúncia chegou até nós por meio do Sindicato da Construção Civil e apuramos que os operários foram trazidos de outros Estados em transporte irregular, estavam alojados em condições subumanas, sem carteira de trabalho e muitos deles passando fome, afirmou Luiz Antonio Medeiros, da superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP). Entre as cláusulas do acordo estão obrigações emergenciais já cumpridas anteriormente pela OAS, como a transferência dos 150 operários das acomodações irregulares para hotéis e o posterior custeio do retorno desses funcionários para suas casas. A situação era muito grave e todos os trabalhadores retornaram aos seus estados custeados pela empresa após receber as verbas rescisórias e as indenizações. Por isso, após a aplicação das multas relativas às infrações constatadas, o nome da empresa pode ser lançado no cadastro de empregadores flagrados em condições análogas a de escravo com uma série de implicações, inclusive a restrição a financiamento público, ressaltou Renato Bignami, coordenador das ações contra o trabalho escravo da SRTE-SP. O acordo determina que, caso a OAS contrate empregados oriundos de outros municípios, deve providenciar registro e anotação na carteira de trabalho na localidade de origem. A empresa deve realizar o transporte desses trabalhadores com a emissão da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, como determina a Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; fornecer alojamentos conforme a norma legal e promover o retorno dos empregados à suas cidades de origem assim que forem dispensados, sem ônus para os mesmos. Além disso, a empresa deve exigir contratualmente que todas as prestadoras de serviço e subcontratadas também procedam da mesma forma. Caso a OAS não cumpra o acordo, caberão outras multas que podem variar de R$ 40 mil a R$ 50 mil reais por cláusula. Assessoria de Comunicação Social/MTE Com informações do Serviço de Comunicação da SRTE/SP (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

    há 10 anos

    Brasília, 08/11/2013 A Construtora OAS recebeu uma multa de R$ 15 milhões por manter 150 operários em situação análoga à de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (7) após mais de um mês de investigações conduzidas por uma força-tarefa que envolveu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. A denúncia chegou até nós por meio do Sindicato da Construção Civil e apuramos que os operários foram trazidos de outros Estados em transporte irregular, estavam alojados em condições subumanas, sem carteira de trabalho e muitos deles passando fome, afirmou Luiz Antonio Medeiros, da superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP). Entre as cláusulas do acordo estão obrigações emergenciais já cumpridas anteriormente pela OAS, como a transferência dos 150 operários das acomodações irregulares para hotéis e o posterior custeio do retorno desses funcionários para suas casas. A situação era muito grave e todos os trabalhadores retornaram aos seus estados custeados pela empresa após receber as verbas rescisórias e as indenizações. Por isso, após a aplicação das multas relativas às infrações constatadas, o nome da empresa pode ser lançado no cadastro de empregadores flagrados em condições análogas a de escravo com uma série de implicações, inclusive a restrição a financiamento público, ressaltou Renato Bignami, coordenador das ações contra o trabalho escravo da SRTE-SP. O acordo determina que, caso a OAS contrate empregados oriundos de outros municípios, deve providenciar registro e anotação na carteira de trabalho na localidade de origem. A empresa deve realizar o transporte desses trabalhadores com a emissão da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, como determina a Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; fornecer alojamentos conforme a norma legal e promover o retorno dos empregados à suas cidades de origem assim que forem dispensados, sem ônus para os mesmos. Além disso, a empresa deve exigir contratualmente que todas as prestadoras de serviço e subcontratadas também procedam da mesma forma. Caso a OAS não cumpra o acordo, caberão outras multas que podem variar de R$ 40 mil a R$ 50 mil reais por cláusula. Assessoria de Comunicação Social/MTE Com informações do Serviço de Comunicação da SRTE/SP (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oas-e-multada-em-15-milhoes-por-trabalho-escravo/112094330

    1 Comentário

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    É importante que as práticas referentes ao trabalho análogo ao de escravo recebam as devidas punições. A área social tem menor relevância no tripé da sustentabilidade (econômico, social, ambiental), mesmo com tantas políticas públicas vinculadas ao conceito de Welfare State. As empresas precisam observar com maior ênfase este lado do tripé e, infelizmente, isto só acontecerá quando as perdas superarem os benefícios no âmbito empresarial. continuar lendo