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CNDS: SRTE/RS passará a expedir Certidões de Débito Salarial apenas para os casos de dissolução de empresa.
Publicado por Ministério do Trabalho e Emprego
há 12 anos
A partir da publicação no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2011, páginas 148 e 149, Seção 1, a concessão de CNDS, na circunscrição da SRTE/RS, passa a ser restrita ao caso de dissolução de empresa, compreendendo todos seus estabelecimentos, única finalidade para a qual há disposição legal expressa de emissão obrigatória prévia pela Administração Pública, nos termos do decreto-lei nº 368, de 19/12/1968.
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