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19 de Abril de 2024
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    CNDS: SRTE/RS passará a expedir Certidões de Débito Salarial apenas para os casos de dissolução de empresa.

    há 12 anos

    A partir da publicação no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2011, páginas 148 e 149, Seção 1, a concessão de CNDS, na circunscrição da SRTE/RS, passa a ser restrita ao caso de dissolução de empresa, compreendendo todos seus estabelecimentos, única finalidade para a qual há disposição legal expressa de emissão obrigatória prévia pela Administração Pública, nos termos do decreto-lei nº 368, de 19/12/1968.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnds-srte-rs-passara-a-expedir-certidoes-de-debito-salarial-apenas-para-os-casos-de-dissolucao-de-empresa/3041275

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