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25 de Abril de 2024
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    Auditor-fiscal orienta sobre equipamentos de proteção individual entregues ao trabalhador

    Em entrevista ao Programa Jornada da TV TST, nesta segunda (26), o auditor-fiscal do Trabalho Joelson Guedes da Silva ressaltou que empregados e empregadores têm obrigações que precisam ser seguidas à risca para ter um ambiente de trabalho mais seguro

    há 6 anos

    Capacetes, óculos, protetores auditivos, protetores faciais, luvas, calçados e cinturões são alguns dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) listados no Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 6. Apesar da importância, são recorrentes, segundo o chefe do Serviço de Normatização e Registros, auditor-fiscal do Trabalho Joelson Guedes da Silva, problemas como a falta de uso e o não fornecimento dos equipamentos pelo empregador.

    "Nas fiscalizações do Ministério do Trabalho é comum constatarmos o uso inadequado do EPI, em virtude da falta de orientação e treinamento pela empresa, e encontrarmos equipamento danificado e trabalhador sem o EPI", disse Joelson durante entrevista ao Programa Jornada da TV TST, nesta segunda (26).

    O auditor-fiscal destacou que o EPI faz parte de um programa amplo de proteção ao trabalhador definido nas normas regulamentadoras. A nº 6, por exemplo, estabelece as regras e define os equipamentos de proteção individual que deverão ser entregues gratuitamente ao trabalhador, além das obrigações e sanções em caso de não cumprimento. "É obrigação do empregador exigir o uso dos EPIs, oferecer treinamento, dar manutenção periódica, orientar sobre a guarda e a conservação correta e fornecer somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Por outro lado, o trabalhador deve usar os EPIs, guardar o equipamento adequadamente, bem como avisar ao empregador sobre qualquer alteração que impossibilite o uso do equipamento", lembrou.

    Trabalhadores que não respeitarem essas normas podem sofrer penalidades que vão da advertência à demissão por justa causa em caso de recusa injustificada. “Já para o empregador que se omitir em relação ao cumprimento da NR 6 será aplicada multa administrativa, o que pode implicar, inclusive, a interdição dos serviços. O valor da multa varia de acordo com o número de empregados da empresa e é aumentado na reincidência da infração", observou Guedes.

    Ainda que os EPIs não apareçam em primeiro lugar na hierarquia das medidas de controle que devem ser adotadas pelos empregadores, Guedes adverte para a importância do uso dos equipamentos."A primeira medida a ser adotada é a eliminação do risco, seguida pela proteção coletiva, organização do ambiente de trabalho e uso de EPIs. Todas essas medidas estão regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras 1, 4, 5, 6 e 9", explicou o auditor-fiscal.


    Ministério do Trabalho
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    Joana Dantas
    imprensa@mte.gov.br
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auditor-fiscal-orienta-sobre-equipamentos-de-protecao-individual-entregues-ao-trabalhador/549853360

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