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19 de Abril de 2024
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    Fiscais interditam obra em viaduto, no Paraná, por falta de segurança aos trabalhadores

    Ação ocorreu após acidente com empregado na construção

    há 6 anos

    Auditores-fiscais da Superintendência do Ministério do Trabalho no Paraná interditaram as obras no viaduto da rodovia João Leopoldo Jacomel, no município de Pinhais, no Paraná, por falta de segurança para os trabalhadores. A empresa responsável pela construção descumpriu quatro Normas Regulamentadoras (NRs): 10, 12, 35 e 18. A fiscalização ocorreu após acidente, que poderia ter sido fatal, envolvendo um trabalhador.

    A primeira NR estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

    A segunda norma descumprida define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ela também relaciona os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

    A terceira NR que não foi observada na obra do viaduto trata dos requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ela visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.

    E a quarta estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

    As máquinas, equipamentos e setores de serviços que estavam em desacordo com a legislação foram totalmente paralisados e interditados. Para a liberação dos equipamentos e serviços, a empresa responsável pela obra deverá providenciar a adequação das irregularidades: proteger todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores; instalar sistema de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos; aterrar eletricamente os equipamentos elétricos; elaborar procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa e comprovantes de treinamento dos operadores; dentre outras adequações.










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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiscais-interditam-obra-em-viaduto-no-parana-por-falta-de-seguranca-aos-trabalhadores/559633980

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